lunes, 10 de junio de 2013

A jurisprudencia brasileira sobre responsabilidade do provedor por publicaçöes na internet. Por Demócrito Reinaldo Filho



Recente julgamento da 3ª. Turma do STJ, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, parece ter criado verdadeiro “leading case” na jurisprudência brasileira sobre a questão da responsabilidade civil dos intermediários da comunicação informática. O julgado acatou a tese de que os provedores de serviço na Internet não podem ser responsabilizados por material informacional ilícito que transitam em seus sistemas, quando produzidos diretamente por seus usuários.

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